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Portaria Detran.SP nº 349, de 30 de Outubro de 2017

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Nomeia integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP para um novo mandato, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas nos incisos I e II do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02.08.2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;

Considerando as disposições do artigo 3º da Portaria DETRAN-SP nº 413, de 07.10.2016, RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 2º da Portaria DETRAN-SP nº 1.637, de 09.10.2014, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I, na seguinte conformidade:

a) na 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de:

1. representante da sociedade, Danyele Laselva, RG nº 21.343.386-2, como titular, e Marisa Alvarenga de Oliveira Andrade, RG nº 4.228.526-4, como suplente;

2. representante de órgão de trânsito, Edson Aparecido Lopes, RG nº 11.540.520-3, como titular e presidente, e Lucélia Mendonça dos Santos Miguel, RG nº 27.548.947-4, como suplente;

3. representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, José Brasilino dos Reis, RG nº 12.793.439-X, como titular, e Carlos Rafael Lara, RG nº 20.774.492, como suplente; (Revogado pela Portaria 150/2018)

4. secretário, Fernanda Derobi da Silva, RG nº 41.566.403-2, como titular.

b) na 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de:

1. representante da sociedade, Edison Pereira Rodrigues, RG nº 20.548.612-5, como titular;

2. representante de órgão de trânsito, Elisiane Wust, RG nº 2.747.795, como titular e presidente, e Ricardo de Oliveira Teixeira RG nº 42.127.897-3, como suplente;

3. representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Isabella Guimarães Lucinda de Carvalho, RG nº 28.615.408-0, como titular, e Paulo Sérgio Ribeiro, RG nº 18.904.081-6, como suplente; (Revogado pela Portaria 11/18)

4. secretário, Queren Marques Oliveira, RG nº 41.879.863-1;

c) na 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de:

1. representante da sociedade, Roberval Bezerra Alves, RG nº 28.721.273-7, como titular;

2. representante de órgão de trânsito e coordenador, André Henrique de Nadai Soares, RG nº 43.616.334-2, como titular e presidente, e Sérgio Renato Custódio Porto, RG nº 18.622.125-8, como suplente;

3. representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Camila Silvério Polo, RG nº 42.977.847-8, como titular, e Leandro Magelo Alves, RG nº 8931790/ MG; (Revogado pela Portaria 11/18)

4. secretário, Camila Fernanda Sant'ana Scarabelo, RG nº 47.122.121-1.

Artigo 2º - As nomeações de que trata o artigo 1º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02.08.2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Artigo 3º - O mandato dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será de um ano, contado a partir da data de publicação, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 9 de outubro de 2017.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

DIRETOR-PRESIDENTE

 

 

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